Quando o condenado possui direito ao livramento condicional?
O livramento condicional é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, concedido aos condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, onde ele poderá cumprir a punição em liberdade até a extinção da pena, desde que preenchidas algumas condições.